Obra em Serra Talhada deve ser interrompida por não observar normas de recuo. Confira!



A secretária de Obras de Serra Talhada (Sertão) deve anular Alvará de Licença de Construção concedido a uma obra localizada na rua Joaquim Godoy, no bairro Nossa Senhora da Penha, além de impedir o início da construção através de embargo administrativo. Essas foram as orientações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor de Justiça Vandeci Sousa, em recomendação emitida à secretária. De acordo com o promotor, o alvará não observou que a obra descumpre os recuos determinados por lei para o espaço destinado à calçada.
O espaço reservado à circulação pública pela construção é de apenas 1,5 metro, quando deveria ter o mínimo de 1,8 m conforme critérios de regularidade da Lei nº 052/2002 (Plano Diretor) e da Lei Complementar nº 171/2012, além de não seguir o alinhamento da rua. Dessa forma, o proprietário deve interromper os serviços até que o projeto se adeque à legislação e a secretária de obras precisa informar à Promotoria de Justiça local se vai adotar as medidas propostas na recomendação.
No documento, o promotor ressalta que construções irregulares proporcionam a desordem urbanística e podem comprometer a mobilidade e a estética urbana e prejudicar a acessibilidade.
Normas - Para expedir o Alvará de Licença de Construção é preciso observar, entre outras condições, o passeio público (calçada) de no mínimo 1,8 metro, o alinhamento entre o início e o fim da rua, bem como os recuos lateral (mínimo de 1,5 m), frontal (mínimo de 5 m) e de fundo (mínimo de 5 m).

Edição: Matureia Hoje

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